Preparar a fotografia para o seu cartão nacional de identidade do Congo
Prepare-se para tirar a sua fotografia para a Carte nationale d’identité informatisée, sécurisée et biométrique, emitida pelo Ministère de l’Intérieur et de la Décentralisation na República do Congo[1]. Saiba como pode utilizar a ferramenta acima para recortar e verificar a sua fotografia.
Compreender os requisitos de tamanho
O decreto indica as dimensões do cartão (85.47 × 53.92 mm), mas não publica o tamanho da fotografia do requerente[1]. Os estúdios usam o formato de 35 × 45 mm, o mais pedido. Confirme as instruções para a fotografia junto do serviço emissor.
Como as regras oficiais não definem uma medida exata para a altura da sua cabeça, tem alguma margem ao recortar a sua imagem. Ainda assim, é melhor manter o seu rosto centrado e bem visível dentro do enquadramento. Ao medir do queixo ao topo da cabeça, procure deixar um espaço equilibrado à volta do rosto para obter um resultado cuidado e profissional.
Fundo e iluminação
O decreto especifica um retrato integrado no cartão, mas não indica requisitos para o fundo da fotografia do requerente[1]. Como o texto oficial não estabelece regras rigorosas sobre a cor, um fundo simples e claro costuma ser uma escolha segura.
Você pode preparar tudo facilmente em casa, colocando-se em frente a uma parede lisa, branca ou de cor clara. Tente encontrar um local com luz uniforme, para não projetar sombras fortes atrás de si nem sobre o rosto. Ficar de frente para uma janela é uma excelente forma de obter uma luz natural e suave, que ilumina os seus traços de forma uniforme sem usar flash.
O que vestir e como se apresentar
As regras oficiais não especificam se pode usar óculos ou coberturas para a cabeça[1]. Ainda assim, é sempre aconselhável manter o rosto totalmente visível, para que os funcionários possam identificá-lo facilmente e sem confusão.
Tente usar roupa do dia a dia que contraste bem com o fundo, para que os seus ombros e o peito se destaquem com clareza. Mantenha uma expressão calma e neutra, com a boca fechada. Peça a um amigo, familiar ou vizinho que lhe tire a fotografia, em vez de tirar uma selfie, porque segurar a câmara à distância do braço pode distorcer os seus traços faciais e alterar as proporções.
Regras para crianças
Não foram encontradas regras específicas para fotografias de crianças no decreto publicado[1]. Se precisar de fotografar um bebé ou uma criança pequena para este cartão, terá de usar o seu melhor critério.
Se estiver a preparar uma fotografia de uma criança, confirme as instruções junto do serviço emissor. O decreto publicado não estabelece regras específicas para fotografias de crianças[1].
Imprimir a sua folha de fotografias
O decreto indica que o cartão inclui uma fotografia de retrato, mas não especifica se os requerentes têm de apresentar uma fotografia impressa[1].
Se o serviço emissor pedir uma fotografia impressa, confirme com esse serviço o tamanho da fotografia e o formato de impressão antes de a preparar.
Utilizar a ferramenta nesta página
A ferramenta nesta página pode ajudar a fazer um ensaio, verificar uma fotografia ou preparar uma cópia para outros fins, sem garantir que será aceite. Como o decreto oficial não especifica todos os detalhes da imagem para o pedido, confirme sempre os requisitos junto das autoridades locais.
Pode utilizar a ferramenta para preparar um recorte para sua referência. Confirme os requisitos da fotografia junto do serviço emissor antes de a apresentar.
Perguntas frequentes
Qual é o tamanho oficial da fotografia para o cartão de identidade nacional do Congo?
O decreto indica as dimensões do cartão (85.47 × 53.92 mm), mas não publica o tamanho da fotografia a apresentar[1]. O estúdio utiliza 35 × 45 mm, o tamanho mais frequentemente pedido.
Que cor deve ter o fundo?
O decreto especifica uma fotografia de retrato integrada no cartão, mas não indica requisitos para o fundo da fotografia dos requerentes[1].
Pode usar óculos na fotografia?
O decreto oficial não especifica regras sobre o uso de óculos[1].
Há regras especiais para fotografias de crianças?
Não foram encontradas regras específicas para fotografias de crianças no decreto publicado[1].
Preciso de uma fotografia impressa ou digital?
O decreto não especifica se os requerentes devem apresentar uma fotografia impressa ou digital[1].