Guiné-Bissau

Fotografia para cartão de eleitor da Guiné-Bissau (35×45 mm)

Formato exigido: 35×45 mm (1,38×1,77 in). A sua fotografia é processada no seu dispositivo.

A entidade emissora não publica um formato único de fotografia para este documento, por isso o estúdio usa o formato mais pedido. Antes de se candidatar, confirme as regras em vigor junto da entidade ou organização que o emite.

Nenhuma fotografia selecionada

Carregue um retrato do seu telemóvel ou tire um com a sua câmara.

Ainda não selecionou nenhuma fotografia.

Requisitos da fotografia

  • Tamanho: 35×45 mm (1,38×1,77 in)
  • Tamanho da cabeça: não definido pela entidade emissora
  • Fundo: Branco
  • Privacidade: Processado no seu dispositivo; a fotografia não é carregada

Fundo

Coloque uma cor aceite atrás de si. O processamento é feito no seu dispositivo.

Especificações oficiais

Designação oficialCartão de Eleitor
Modo de entregaFotografia impressa
Formato da fotografia35×45 mm (1,38×1,77 in)
Altura da cabeça (do queixo ao topo da cabeça)Não definida pela entidade competente
FundoBranco
ÓculosRetire-os, salvo se não o puder fazer por motivos médicos
Cobertura da cabeçaApenas por motivos religiosos ou médicos, com o rosto totalmente visível
ExpressãoNeutra, boca fechada, olhos abertos

Prepare a fotografia para o seu Cartão de Eleitor da Guiné-Bissau

O modelo publicado do cartão de eleitor apresenta dados de identificação e uma impressão digital, mas não tem um campo para fotografia de rosto[1]. Confirme junto do serviço eleitoral local se o procedimento atual exige uma fotografia de rosto antes de a preparar ou imprimir.

Dimensões oficiais e regras do documento

O modelo do cartão de eleitor previsto na lei apresenta dados de identificação e uma impressão digital, mas não tem um campo para fotografia de rosto[1]. A fonte não indica dimensões oficiais para a fotografia. Um recorte de 35×45 mm é apenas uma dimensão provisória, caso a prática local inclua uma fotografia de rosto.

O modelo previsto na lei não tem um campo para fotografia de rosto nem indica medidas para a altura da cabeça ou dimensões da fotografia[1]. Um recorte de 35×45 mm é apenas provisório, caso a prática local inclua uma fotografia de rosto.

O modelo publicado na lei para o Cartão de Eleitor apresenta dados de identificação e uma impressão digital, não um retrato[1]. O recorte sugerido não é um requisito oficial.

Preparar a iluminação e o fundo

Se o procedimento local para o cartão exigir uma fotografia de rosto, use uma iluminação uniforme para que seja fácil ver o seu rosto. Acenda luzes suaves na divisão ou fique perto de uma janela grande para aproveitar a luz natural. Evite sombras fortes debaixo do queixo ou atrás da cabeça.

A lei não especifica um fundo para a fotografia. Pergunte ao serviço local se precisa de uma fotografia de rosto e, em caso afirmativo, que fundo deve usar. Se for necessário um fundo, o ideal é uma parede lisa e clara.

Como tirar a fotografia em casa

Primeiro, pergunte ao serviço eleitoral local se é necessária uma fotografia de rosto. Se for, siga as instruções para a tirar.

A lei não dá instruções sobre fotografias de retrato, expressão facial ou posição da boca[1]. Peça orientações à repartição local se for necessária uma fotografia de retrato.

Fique a cerca de dois metros da câmara ou peça a alguém que tire a fotografia por si. Mantenha a câmara ao nível dos olhos para evitar que o seu rosto pareça distorcido. Olhe diretamente para a objetiva com uma expressão neutra.

Preparar a disposição para impressão

O modelo do cartão de eleitor previsto na lei não tem um campo para fotografia de retrato[1]. Também não estabelece um método para entregar fotografias.

Não prepare uma fotografia de retrato, a menos que a comissão eleitoral local confirme que é necessária e lhe indique o tamanho exigido.

Se a repartição local confirmar que precisa de uma fotografia e lhe indicar os requisitos, siga essas instruções ao preparar a impressão.

Imprimir num quiosque local

Pergunte à comissão eleitoral local se exige uma fotografia de retrato antes de preparar a impressão.

Se a repartição local confirmar que precisa de uma fotografia de retrato impressa, siga as instruções sobre o tamanho e a impressão.

Se a repartição local confirmar que precisa de uma fotografia de retrato impressa, siga as instruções sobre o papel, a impressão e o corte.

Usar a ferramenta nesta página

O modelo do cartão de eleitor previsto na lei eleitoral não tem um campo para fotografia de retrato[1]. Pergunte à repartição local se é usada uma fotografia de retrato no processo atual.

A lei citada não descreve um processo de aceitação de fotografias[1]. Confirme os requisitos atuais junto da comissão eleitoral local.

Pode carregar a sua imagem para a ferramenta desta página no navegador e recortá-la, mas lembre-se de que a decisão final sobre a sua aceitação cabe à autoridade local.

Antes de se deslocar

Pergunte à comissão de registo local que documentos precisa de levar.

Consulte a comissão eleitoral competente para verificar as instruções atuais antes de se deslocar.

Erros comuns a evitar

Um erro comum é imprimir fotografias antes de confirmar se a repartição local exige mesmo uma fotografia de retrato[1]. Confirme sempre primeiro as práticas locais.

Se a repartição local confirmar que precisa de uma fotografia de retrato, pergunte qual a qualidade de impressão e o tamanho exigidos.

Perguntas frequentes

Qual é o tamanho oficial da fotografia para o cartão de eleitor da Guiné-Bissau?

O modelo do cartão de eleitor previsto na lei não tem um campo para fotografia de retrato nem indica um tamanho para a fotografia[1]. Um recorte de 35×45 mm é apenas provisório, caso as práticas locais incluam uma fotografia de retrato.

A lei eleitoral exige uma fotografia de retrato?

O modelo da lei eleitoral apresenta dados de identificação e uma impressão digital, sem campo para fotografia de retrato[1].

Como entrego a fotografia para a minha candidatura?

O modelo do cartão de eleitor previsto na lei não tem um campo para fotografia de retrato, e a fonte não indica como entregar fotografias[1].

A autoridade especifica a altura da cabeça?

O modelo do cartão de eleitor previsto na lei não tem um campo para fotografia de retrato nem indica uma medida para a altura da cabeça[1].

Posso usar a ferramenta no navegador para verificar a minha fotografia?

Sim, pode usar a ferramenta desta página para recortar a sua imagem e preparar uma folha para impressão, embora a decisão final sobre a aceitação caiba à autoridade.

Devo confirmar com a repartição local antes de imprimir?

Sim. Como o modelo oficial do cartão de eleitor não inclui um campo para fotografia de retrato[1], deve sempre confirmar as práticas locais atuais junto da comissão eleitoral antes de imprimir fotografias.