Prepare a fotografia para o seu Cartão de Eleitor da Guiné-Bissau
O modelo publicado do cartão de eleitor apresenta dados de identificação e uma impressão digital, mas não tem um campo para fotografia de rosto[1]. Confirme junto do serviço eleitoral local se o procedimento atual exige uma fotografia de rosto antes de a preparar ou imprimir.
Dimensões oficiais e regras do documento
O modelo do cartão de eleitor previsto na lei apresenta dados de identificação e uma impressão digital, mas não tem um campo para fotografia de rosto[1]. A fonte não indica dimensões oficiais para a fotografia. Um recorte de 35×45 mm é apenas uma dimensão provisória, caso a prática local inclua uma fotografia de rosto.
O modelo previsto na lei não tem um campo para fotografia de rosto nem indica medidas para a altura da cabeça ou dimensões da fotografia[1]. Um recorte de 35×45 mm é apenas provisório, caso a prática local inclua uma fotografia de rosto.
O modelo publicado na lei para o Cartão de Eleitor apresenta dados de identificação e uma impressão digital, não um retrato[1]. O recorte sugerido não é um requisito oficial.
Preparar a iluminação e o fundo
Se o procedimento local para o cartão exigir uma fotografia de rosto, use uma iluminação uniforme para que seja fácil ver o seu rosto. Acenda luzes suaves na divisão ou fique perto de uma janela grande para aproveitar a luz natural. Evite sombras fortes debaixo do queixo ou atrás da cabeça.
A lei não especifica um fundo para a fotografia. Pergunte ao serviço local se precisa de uma fotografia de rosto e, em caso afirmativo, que fundo deve usar. Se for necessário um fundo, o ideal é uma parede lisa e clara.
Como tirar a fotografia em casa
Primeiro, pergunte ao serviço eleitoral local se é necessária uma fotografia de rosto. Se for, siga as instruções para a tirar.
A lei não dá instruções sobre fotografias de retrato, expressão facial ou posição da boca[1]. Peça orientações à repartição local se for necessária uma fotografia de retrato.
Fique a cerca de dois metros da câmara ou peça a alguém que tire a fotografia por si. Mantenha a câmara ao nível dos olhos para evitar que o seu rosto pareça distorcido. Olhe diretamente para a objetiva com uma expressão neutra.
Preparar a disposição para impressão
O modelo do cartão de eleitor previsto na lei não tem um campo para fotografia de retrato[1]. Também não estabelece um método para entregar fotografias.
Não prepare uma fotografia de retrato, a menos que a comissão eleitoral local confirme que é necessária e lhe indique o tamanho exigido.
Se a repartição local confirmar que precisa de uma fotografia e lhe indicar os requisitos, siga essas instruções ao preparar a impressão.
Imprimir num quiosque local
Pergunte à comissão eleitoral local se exige uma fotografia de retrato antes de preparar a impressão.
Se a repartição local confirmar que precisa de uma fotografia de retrato impressa, siga as instruções sobre o tamanho e a impressão.
Se a repartição local confirmar que precisa de uma fotografia de retrato impressa, siga as instruções sobre o papel, a impressão e o corte.
Usar a ferramenta nesta página
O modelo do cartão de eleitor previsto na lei eleitoral não tem um campo para fotografia de retrato[1]. Pergunte à repartição local se é usada uma fotografia de retrato no processo atual.
A lei citada não descreve um processo de aceitação de fotografias[1]. Confirme os requisitos atuais junto da comissão eleitoral local.
Pode carregar a sua imagem para a ferramenta desta página no navegador e recortá-la, mas lembre-se de que a decisão final sobre a sua aceitação cabe à autoridade local.
Antes de se deslocar
Pergunte à comissão de registo local que documentos precisa de levar.
Consulte a comissão eleitoral competente para verificar as instruções atuais antes de se deslocar.
Erros comuns a evitar
Um erro comum é imprimir fotografias antes de confirmar se a repartição local exige mesmo uma fotografia de retrato[1]. Confirme sempre primeiro as práticas locais.
Se a repartição local confirmar que precisa de uma fotografia de retrato, pergunte qual a qualidade de impressão e o tamanho exigidos.
Perguntas frequentes
Qual é o tamanho oficial da fotografia para o cartão de eleitor da Guiné-Bissau?
O modelo do cartão de eleitor previsto na lei não tem um campo para fotografia de retrato nem indica um tamanho para a fotografia[1]. Um recorte de 35×45 mm é apenas provisório, caso as práticas locais incluam uma fotografia de retrato.
A lei eleitoral exige uma fotografia de retrato?
O modelo da lei eleitoral apresenta dados de identificação e uma impressão digital, sem campo para fotografia de retrato[1].
Como entrego a fotografia para a minha candidatura?
O modelo do cartão de eleitor previsto na lei não tem um campo para fotografia de retrato, e a fonte não indica como entregar fotografias[1].
A autoridade especifica a altura da cabeça?
O modelo do cartão de eleitor previsto na lei não tem um campo para fotografia de retrato nem indica uma medida para a altura da cabeça[1].
Posso usar a ferramenta no navegador para verificar a minha fotografia?
Sim, pode usar a ferramenta desta página para recortar a sua imagem e preparar uma folha para impressão, embora a decisão final sobre a aceitação caiba à autoridade.
Devo confirmar com a repartição local antes de imprimir?
Sim. Como o modelo oficial do cartão de eleitor não inclui um campo para fotografia de retrato[1], deve sempre confirmar as práticas locais atuais junto da comissão eleitoral antes de imprimir fotografias.