Camarões

Fotografia para autorização de residência dos Camarões (40×40 mm)

Formato exigido: 40×40 mm (1,57×1,57 in). A sua fotografia é processada no seu dispositivo.

A entidade emissora não publica um formato único de fotografia para este documento, por isso o estúdio usa o formato mais pedido. Antes de se candidatar, confirme as regras em vigor junto da entidade ou organização que o emite.

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Carregue um retrato do seu telemóvel ou tire um com a sua câmara.

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Requisitos da fotografia

  • Tamanho: 40×40 mm (1,57×1,57 in)
  • Tamanho da cabeça: não definido pela entidade emissora
  • Fundo: Branco
  • Privacidade: Processado no seu dispositivo; a fotografia não é carregada

Fundo

Coloque uma cor aceite atrás de si. O processamento é feito no seu dispositivo.

Especificações oficiais

Designação oficialCartão de Residência
Modo de entregaFotografia impressa
Formato da fotografia40×40 mm (1,57×1,57 in)
Altura da cabeça (do queixo ao topo da cabeça)Não definida pela entidade competente
FundoBranco
ÓculosRetire-os, salvo se não o puder fazer por motivos médicos
Cobertura da cabeçaApenas por motivos religiosos ou médicos, com o rosto totalmente visível
ExpressãoNeutra, boca fechada, olhos abertos

Preparar a fotografia para a sua autorização de residência dos Camarões

O processo de autorização de residência inclui um registo presencial, durante o qual é captado o retrato oficial. As fontes não publicam o tamanho de uma fotografia a entregar.

Compreender os requisitos de tamanho

O decreto não publica o tamanho de uma fotografia a entregar; descreve um registo presencial e um cartão biométrico com retrato[1][2]. O recorte de 40×40 mm (1.57×1.57 inch) é uma alternativa habitual, não um tamanho oficial.

O decreto não estabelece uma regra específica para a altura da cabeça no retrato[1][2].

A autoridade não publica um tamanho único para a fotografia. O tamanho de 40×40 mm é uma alternativa habitual, não um requisito oficial.

Regras de entrega e documentação

A autorização de residência destina-se a cidadãos estrangeiros elegíveis. O procedimento segue o processo do cartão nacional de identidade, com registo presencial e um cartão biométrico com retrato[1][2]. Os requerentes não entregam uma fotografia impressa.

O Decreto n.º 2025/059 estabelece o processo relativo aos documentos de identificação[1][2].

O decreto descreve um registo presencial e um cartão biométrico com retrato[1][2]. Não especifica se os requerentes devem levar uma fotografia impressa; confirme junto da DGSN antes da sua marcação.

Orientações sobre o fundo e a iluminação

O decreto descreve cartão pré-impresso cor-de-rosa, mas não indica o fundo da fotografia de retrato[1][2].

Fique de frente para uma fonte de luz suave, como uma janela, para obter uma iluminação uniforme no seu rosto. Evite sombras fortes atrás da cabeça ou sobre os traços faciais. A luz natural de frente dá os melhores resultados, sem criar zonas escuras por baixo dos olhos ou do nariz.

Desligue as luzes do teto se criarem tons amarelados ou uma iluminação irregular. Coloque-se a cerca de dois pés da parede atrás de si, para evitar que se formem sombras. Use cores lisas que contrastem bem com um fundo claro.

Óculos, acessórios para a cabeça e expressão facial

As regras oficiais não especificam o uso de óculos nem de acessórios para a cabeça neste documento[1][2]. Peça instruções aos funcionários responsáveis pelo registo.

O decreto não especifica se a boca deve estar fechada nem exige uma expressão neutra[1][2].

Peça orientações aos funcionários responsáveis pelo registo sobre o uso de óculos e a pose para o retrato.

Tirar a sua fotografia em casa

A autoridade capta o retrato durante o registo presencial[1][2].

O decreto não dá instruções de enquadramento para o retrato[1][2].

A autoridade capta o retrato durante o registo presencial[1][2]. O decreto não dá instruções para tirar ou editar uma fotografia em casa.

Impressão e corte

A autoridade capta o retrato durante o registo presencial, por isso não precisa de preparar nem entregar uma fotografia impressa[1][2].

A autoridade capta o retrato durante o registo presencial, por isso o decreto não exige que os requerentes preparem uma fotografia impressa[1][2].

Pode guardar uma cópia pessoal, se quiser; a autoridade não publica um tamanho oficial para uma fotografia a entregar.

Perguntas frequentes

Qual é o tamanho oficial da fotografia para uma autorização de residência dos Camarões?

A autoridade não publica um tamanho oficial único para a fotografia[1][2]. O tamanho de 40×40 mm é uma alternativa habitual, não um requisito oficial.

O decreto indica especificações oficiais para a fotografia?

O decreto descreve um registo presencial e um cartão biométrico com retrato, mas não publica o tamanho de uma fotografia a entregar[1][2].

Tenho de entregar uma fotografia impressa?

Não. O procedimento inclui um registo presencial, durante o qual a autoridade capta o retrato[1][2].

Pode usar óculos na fotografia?

As regras oficiais não especificam se pode usar óculos[1][2]. Peça orientações aos funcionários responsáveis pelo registo.

Quem emite a autorização de residência dos Camarões?

O Decreto n.º 2025/059 descreve o procedimento da autorização de residência como seguindo o processo do cartão nacional de identidade[1][2].