Ilhas Turcas e Caicos

Fotografia para autorização de trabalho das Ilhas Turcas e Caicos (35×45 mm)

Formato exigido: 35×45 mm (1,38×1,77 in). A sua fotografia é processada no seu dispositivo.

A entidade emissora não publica um formato único de fotografia para este documento, por isso o estúdio usa o formato mais pedido. Antes de se candidatar, confirme as regras em vigor junto da entidade ou organização que o emite.

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Carregue um retrato do seu telemóvel ou tire um com a sua câmara.

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Requisitos da fotografia

  • Tamanho: 35×45 mm (1,38×1,77 in)
  • Tamanho da cabeça: não definido pela entidade emissora
  • Fundo: Branco
  • Privacidade: Processado no seu dispositivo; a fotografia não é carregada

Fundo

Coloque uma cor aceite atrás de si. O processamento é feito no seu dispositivo.

Especificações oficiais

Designação oficialAutorização de trabalho
Modo de entregaFotografia impressa
Formato da fotografia35×45 mm (1,38×1,77 in)
Altura da cabeça (do queixo ao topo da cabeça)Não definida pela entidade competente
FundoBranco
ÓculosRetire-os, salvo se não o puder fazer por motivos médicos
Cobertura da cabeçaApenas por motivos religiosos ou médicos, com o rosto totalmente visível
ExpressãoNeutra, boca fechada, olhos abertos

Requisitos para a fotografia da autorização de trabalho das Ilhas Turcas e Caicos

O formulário da autorização de trabalho temporária exige duas fotografias tipo passe[1]. As fontes não indicam as dimensões exatas nem se as fotografias têm de ser impressas. Um recorte de 35×45 mm é uma opção prática por defeito, mas não corresponde a um tamanho oficial.

Tamanho oficial e informações básicas sobre a apresentação

O formulário da autorização de trabalho temporária exige duas fotografias tipo passe[1]. As fontes não indicam as dimensões exatas. Um recorte de 35×45 mm (1.38×1.77 in) é uma opção prática por defeito, mas não corresponde a um tamanho oficial.

As fontes exigem fotografias juntamente com o pedido, mas não indicam se têm de ser impressas ou se são aceites carregamentos digitais[2][1].

Quantidade exigida e certificação

São exigidas duas fotografias para o trabalhador estrangeiro e para cada pessoa a averbar[2]. O formulário da autorização de trabalho temporária exige duas fotografias tipo passe[1].

Uma das fotografias do trabalhador estrangeiro e de cada pessoa a averbar tem de ser certificada[2]. A fonte não indica quem a pode certificar.

Altura da cabeça, fundo e outros detalhes

As fontes não especificam requisitos quanto à altura da cabeça ou ao fundo destas fotografias[2][1].

As fontes não especificam uma cor de fundo nem as dimensões exatas[2][1]. Um recorte de 35×45 mm é uma opção prática por defeito, mas não corresponde a um tamanho oficial.

Tirar a sua fotografia em casa

As fontes não especificam regras de iluminação ou de fundo para estas fotografias[2][1].

As fontes não indicam regras sobre quem tem de tirar a fotografia, a distância da câmara, a expressão ou a posição da boca.

Imprimir numa folha de 4×6 polegadas

As fontes exigem fotografias juntamente com o pedido, mas não indicam as dimensões de impressão nem o formato de folha fotográfica de 4×6 polegadas[2][1].

As fontes não especificam um formato de folha para impressão nem o processo de impressão em quiosque[2][1]. Confirme o formato de fotografia exigido com o serviço.

Motivos comuns para a recusa de fotografias

As fontes não enumeram regras de qualidade da fotografia nem indicam que problemas com as fotografias causem atrasos[2][1].

Verifique se apresenta o número exato de cópias pedido pelo Ministry of Border Control and Employment[2][1]. Volte sempre a verificar se o seu processo de candidatura está completo antes de o enviar por correio ou entregar.

Perguntas frequentes

Qual é o tamanho de fotografia de que preciso para uma autorização de trabalho das Ilhas Turcas e Caicos?

O formulário da autorização de trabalho temporária exige fotografias tipo passe, mas não indica as dimensões exatas[1]. Um recorte de 35×45 mm é uma opção prática por defeito, mas não corresponde a um tamanho oficial.

Preciso de fotografias impressas ou digitais?

A fonte exige fotografias juntamente com o pedido, mas não indica se têm de ser impressas ou se são aceites carregamentos digitais[2].

Quantas fotografias tenho de apresentar?

São exigidas duas fotografias para o trabalhador estrangeiro e para cada pessoa a averbar[2].

Tenho de certificar a minha fotografia?

Sim. Uma fotografia do trabalhador estrangeiro e de cada pessoa a averbar tem de ser certificada[2].

Há regras especificadas para a altura da cabeça e o fundo?

As fontes não especificam requisitos quanto à altura da cabeça ou ao fundo[2][1].